sexta-feira, 16 de setembro de 2011

O resgate da identidade payayá



Não é novidade que nesses últimos séculos, com a colonização européia no continente americano, sociedades inteiras foram aniquiladas desaparecendo do espaço geográfico com suas identidades, línguas, religiões e toda uma diversidade de expressões culturais.

Aqui no Brasil não foi diferente, enquanto muitas sociedades foram exterminadas por completo, outras para não desaparecerem, seus poucos sobreviventes foram obrigados a migrarem para diversas regiões do Brasil, sendo vitimados pela aculturação inevitável, quase perdendo o vínculo com suas identidade e ancestralidade originárias. Uma dessas sociedades é o povo payayá que tenta, na atualidade, no interior da Bahia reunir-se e organizar-se com a finalidade de resgatar sua identidade, sua cultura, sua língua, sua religião e manter viva assim, sua história para seus descendentes, tentando-se evitar um fatídico processo de extinção cultural.

Falando-se de história das sociedades indígenas no Brasil, é importante lembrar o que acontece em todo processo de dominação, ou seja, a história passa a ser construída a partir da visão do vencedor (conquistador), no caso do Brasil do colonizador europeu. E como bem coloca Zeneide Rios de Jesus1 , a historiografia brasileira tem negado até hoje a história dos indígenas, através de um processo premeditado de silenciamento, omissão e invisibilidade acerca das sociedades indígenas brasileiras.

O povo payayá é um grande exemplo dos que foram deixados à margem da história do Brasil, sem contar, que até os dias de hoje, as formas de resolução dos conflitos envolvendo as populações indígenas são “solucionados” à base da violência, do descaso e do preconceito por parte do poder público e, ainda, sendo dada pouca importância por parte da mídia.

Os payayá, que segundo Manuela Carneiro da Cunha2 , viviam no sertão nordestino, ao sul do Rio São Francisco, até o século XVII, encontram-se na atualidade espalhados por várias regiões no Brasil, sendo que hoje, através da iniciativa do Cacique Juvenal Payayá, professor residindo em Salvador, na Bahia, foi iniciado um movimento de autodeterminação e reorganização do povo payayá visando o resgate de sua identidade, assim como, o respeito à sua cultura e aos direitos comuns a todos os demais cidadãos brasileiros.

No último dia 11 de setembro aconteceu um encontro em Salvador, na Igreja Evangélica Antioquia3 com três representantes do povo payaya: Núbia Calmon Payayá, Ottocor Payaya e o cacique Juvenal Payaya. Este último apresentou vários livros escritos por pessoas da comunidade payayá, entre as obras que tratam, inclusive, de cosmovisão indígena destacou-se o mais recente, intitulado “O filho da ditadura: 30 anos da lei de anistia” de autoria do próprio cacique payayá, dedicada aos trinta anos da lei da anistia e em memória às pessoas mortas e desaparecidas, contando de forma ficcional subjetiva uma história de luta contra o regime militar ditatorial.

1 Professora da Universidade Estadual de Feira de Santana-BA, Mestra em História pela Universidade Federal da Bahia e autora do trabalho apresentado no Simpósio Temático “Os índios e o Atlântico”, XXVI Simpósio Nacional de História da ANPUH, São Paulo, 17 a 22 de julho de 2011, com o título “Povos indígenas e história do Brasil: invisibilidade, silenciamento, violência e preconceito”.
2 Organizadora da obra intitulada “História dos índios no Brasil”, pela Companhia das Letras.
3 Uma comunidade religiosa alternativa de fundamentação cristã e de caráter transcultural e plurireligiosa, localizada em Salvador, na Bahia, coordenada pelo pastor Fernando Carneiro, desde o ano de 2010.


Finalizando, segue baixo o texto introdutório à fala do Cacique Payayá na reunião do dia 11, escrito pelo pastor Fernando Carneiro, teólogo de formação cristã e de descendência indígena arayó materna:

BOLETIM DE 11 DE SETEMBRO DE 2011

A questão Indígena no Brasil

Hoje em dia, pouco se sabe (no consciente da população brasileira) sobre as sociedades indígenas pré-cabralinas e o processo histórico que resultou na situação em que tais sociedades encontram-se na atualidade.

Há quase uma negligência por parte do sistema educacional formal e oficial no Brasil, referente à construção do conhecimento acerca das primeiras e legítimas sociedades nativas brasileiras.

Quantos de nós sabemos, por exemplo: Quantas etnias existiam? Quais suas línguas? Como eram seus sistemas de crenças? Quais as formas de organização social? Como ocupavam geograficamente o território brasileiro? Como se relacionavam? Quais seus hábitos e valores? Quais suas heranças culturais na sociedade brasileira de hoje? Como aconteceu o choque de civilizações com a invasão portuguesa e os primeiros contatos com as sociedades africanas para cá trazidas? Quais sociedades sobreviveram? Entre tantas outras inúmeras questões carentes de estudo, pesquisa e publicação, das quais só sabemos poucas e vagas informações.

É fato, que a maioria dos brasileiros hoje comete o mesmo equívoco com as sociedades indígenas nativas, que cometeu e ainda comete, com as sociedades africanas, ou seja, atribuindo-lhes uma visão reducionista no sentido antropológico, cultural e religioso, imaginando-se que os indígenas, assim como os africanos, constituíam e constituem ainda hoje, uma só etnia, uma só língua, e uma só religião, expressando assim, uma visão etnocêntrica ocidental que taxa tais sociedades e todos seus valores como primitivos e inferiores chegando-se ao ponto de demonizar suas crenças a partir de uma leitura (cosmovisão) judaico-cristã preconceituosa.

Não se procura explorar como devido, questões históricas legitimadoras da dominação, exploração, escravidão e extermínio de milhares de indígenas brasileiros, sem contar a violência cultural e religiosa da catequização colonial com direito até à assassinatos, fruto dos julgamentos do tribunal da inquisição em visitação às terras do Brasil quinhentista.

Mais crítico do que o descaso do resgate das identidades e da história dos indígenas brasileiros é o descaso com a situação social das sociedades existentes na atualidade, estas coexistindo em diversos níveis de aculturação e submetidos ao segundo ou terceiro plano das prioridades e interesses dos governantes (classe político-intelectual). Tudo se pode quando se trata de sociedades indígenas, sendo em nome do “progresso” nacional, mesmo que sociedades inteiras tenham que ser trasladas/deslocadas, retirando-se seu sustento e alterando-se seus costumes e modos de vida.

Em situação mais vulnerável encontram-se aqueles que vivem nas cidades ou zonas urbanas, não raro, na pobreza ou miséria e vitimadas pela várias faces da violência.

Também é necessário se falar que no contato de quinhentos anos com outras culturas não tem como não acontecer trocas imateriais e simbólicas (valores, crenças, ideologias, comportamentos, etc) com as demais culturas, surgindo um caldo sincrético indígena-afro-europeu, não harmônico.

Para concluir, enfatiza-se que algumas culturas indígenas desapareceram completamente, outras sobreviveram resquícios culturais e somente algumas conseguiram manter a maior parte de suas tradições. A sociedade Payayá é uma dessas que quase desapareceu por completo, mas que na atualidade sofre um processo de resgate, reconstrução e ressignificação de sua identidade, sendo re-fundada uma comunidade que imita alguns aspectos primordiais, no interior da Bahia, através da iniciativa do Cacique Juvenal Payayá, nosso orador convidado de hoje.

Que Tupã nos abençoe!



Pr. Fernando Carneiro.

fernando.teologia@gmail.com







segunda-feira, 11 de julho de 2011

RELIGIÕES AFRO-INDÍGENAS CONQUISTAM ESPAÇO NO EXÉRCITO BRASILEIRO



TEXTO DE ABERTURA DA REUNIÃO DE 08 DE JULHO DE 2011 (PÁSCOA DOS MILITARES)

Agradecimento aos presentes (Mestre de cerimônia - Fernando Jorge Carneiro - 1º Sgt EB)

Em nome Exército Brasileiro, através do Comando da 6ª Região Militar, e do Núcleo de Regiões de Matriz Africana e Indígena (NEAFRO), gostaria de agradecer a participação de todos os presentes, em especial à Polícia Militar do Estado da Bahia, aqui representada pelo NAFRO/PM-BA, o CUPJ e demais integrantes. É com muita honra que o Exército Brasileiro abre suas portas para os fiéis das religiões afro-indígenas brasileiras. Sintam-se todos em casa.


Esta reunião faz parte da Páscoa dos Militares, mas o que é a Páscoa dos Militares? É uma atividade de caráter religiosa realizada no âmbito da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, das Polícias Militares e das Corporações de Bombeiros, que acontece em todo o território nacional uma vez por ano.

A Páscoa, propriamente dita, enquanto festa religiosa, tem origem judaica sendo, posteriormente, ressignificada pelo cristianismo, não havendo relação sagrado-religiosa com as religiões de matriz africana e indígena. Este era o principal argumento, para não se promover, a participação de outras expressões religiosas como o Candomblé e a Umbanda nessa atividade religiosa.



Mas a partir de hoje, neste exato momento, todos nós, presentes neste auditório, estamos atribuindo um significado afro-indígena-brasileiro à essa atividade: o significado do respeito, da valorização, do reconhecimento e da sacralidade do sentimento religioso, daqueles e daquelas que até há pouco tempo eram impedidos de expressar a sua fé nas atividades religiosas oficiais das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corporações de Bombeiros, como ainda acontece na maioria dos estados federados do Brasil.

Até o ano de 2010, na Páscoa dos Militares, somente eram realizados, missas, cultos evangélicos e reuniões espíritas, nas referidas forças ou corporações, não havendo abertura para a participação de outros segmentos religiosos, nem na Páscoa, nem nas demais atividades religiosas dos quartéis, com a exceção das Polícias Militares de alguns Estados, entre estes, a Bahia, através do Núcleo das Religiões de Matriz Africana da Polícia Militar da Bahia (NAFRO/PM-BA).


Mas esta situação está mudando. Todos nós neste auditório estamos sendo protagonistas de um fato histórico, pois damos início, aqui e agora, na inserção dos cultos afro-indígenas, nas atividades oficiais da Páscoa dos Militares, no âmbito do Exército Brasileiro através de um evento não só “religioso”, mas também, “político” e “jurídico”, no sentido de ser derrubada mais uma barreira do preconceito e do não-reconhecimento da herança africana e indígena da população e da cultura brasileira, que se expressa através do sentimento religioso de cada um de nós. Axé!

Leitura alusiva ao NEAFRO (Nilson Conceição do Espírito Santo – 3º Sgt EB - Coordenador do NEAFRO)
 

O NEAFRO nasceu da inquietação dos militares e servidores civis, fiéis de religiões afro-indígenas brasileiras, do Quartel General e da Companhia de Comando da 6ª Região Militar, em consequência dos mesmos não terem a mesma liberdade de realizar seus cultos ou expressarem sua espiritualidade nas ocasiões das atividades religiosas oficiais.

A legislação do Exército que rege atualmente as atividades religiosas, somente contemplam as práticas ou celebrações cultuais para os públicos católico, evangélico e espírita. Após alguns questionamentos feitos aos comandantes militares locais sobre a possibilidade de se autorizar a contemplação de outras expressões, a exemplo do Candomblé e da Umbanda, nas atividades religiosas oficiais da Força, sempre enfrentou-se a resistência de dois argumentos: o primeiro era que as portarias ministeriais e internas do Exército não regulavam outras atividades além da católica, evangélica e espírita; o segundo argumento era que o quantitativo de fiéis de matriz africana e indígena, registrados nos censos religiosos do Departamento Geral de Pessoal do Exército seria quase nulo.


Diante de tais recusas, aproveitou-se da ocasião da visita do Arcebispo Militar do Brasil (autoridade religiosa católica vinculada ao Ministério da Defesa, no comando do Ordinariado Militar), Dom Osvino Both, acorrida em 2010, para perseverar nos questionamentos anteriormente realizados, sendo que, daquela vez, foi lida neste mesmo auditório que nos encontramos hoje, em alto e bom tom para todos os presentes na ocasião, incluindo o genenal-comandante e outros comandantes da Organizações Militares (EB) da Guarnição de Salvador, da época, o inciso VI, do Art. 5º, da Constituição Federal do Brasil de 1988, referente aos Direitos Individuais e Coletivos, dentro Dos Direitos e Garantias Fundamentais, os quais são “cláusulas pétreas” (cláusulas que não podem ser modificadas), a seguinte prescrição: “VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e liturgia”.

Logo em seguida, foi solicitado à referida autoridade eclesiástica, representante do Ministério da Defesa, que fosse providenciado um novo censo religioso para a 6ª Região Militar, com a finalidade de levantar o quantitativo e o percentual de declarantes de religiões de matriz afro-indígenas, alegando-se ainda, que a não inserção de tais religiões nas atividades oficiais religiosas, feria preceitos e garantias constitucionais, os quais não poderiam ser contrariados por legislações subalternas, a exemplo das portarias ministeriais.


Dois meses após da visita do Arcebispo Militar, chega a ordem para a realização de um novo censo religioso em todo o Exército, o qual, no âmbito da 6ª Região Militar, foi prontamente realizado, consolidado e remetido à Brasília. É importante destacar que o resultado do aludido censo religioso, constituiu-se de importante subsídio para a reiteração da solicitação que anteriormente havia sido negada, sendo que naquele segundo momento, fora emitida ordem do Sr Comandante da 6ª Região Militar, o então General de Divisão João Francisco Ferreira, determinando que a Capelania Militar incluísse em suas atividades, as religiões de matriz africana e indígena (Candomblé e Umbanda).

Dentro deste contexto, visando planejar, organizar e executar as reuniões afro-indígenas que vêm ocorrendo todas as primeiras quintas-feiras de cada mês, foi organizado o Núcleo de Religiões de Matriz Africana e Indígena (NEAFRO), inspirado no Núcleo de Religiões de Matriz Africana da Polícia Militar da Bahia (NAFRO/PM-BA), com a essencial ajuda e suporte de dois grandes guerreiros, o Tata Eurico de Obaluaê, Coordenador do NAFRO e sacerdote do Terreiro Aloyá em Itapuã, e ainda, o Pai Raimundo de Xangô, sacerdote do Centro Umbandista Paz e Justiça, que não mediram esforços para garantir a consolidação da conquista recente. Tais companheiros de caminhada estiveram e continuam participando ativa e prontamente de todas as etapas do NEAFRO, o qual ainda engatinha e tenta ficar sentado, como um bebê que se desenvolve com o passar dos dias.


Em abril de 2011, veio mais uma conquista, quando planejamos, organizamos e executamos, pela primeira vez, a participação do NEAFRO nas atividades religiosas oficiais alusivas às comemorações da Semana do Exército, o que aconteceu na Escola de Formação Complementar do Exército, no bairro da Pituba.

É importante lembrar que as coisas não têm sido fáceis para que as reuniões aconteçam, pois muitos obstáculos ainda são colocados na trajetória de quem organiza, impossibilitando às vezes, que reuniões como essas aconteçam, obstáculos tais, que não fazem parte da realidade dos militares espíritas, menos dos evangélicos e muito menos dos católicos. Mas, felizmente soube-se contornar com sabedoria tais óbices.

E hoje, de volta a este auditório, onde tudo começou, desfrutamos dos resultados de uma série de batalhas, que foram vencidas, mesmo parcialmente, para participamos da Páscoa dos Militares de 2011, o que só foi autorizado, no âmbito do Exército Brasileiro, no último dia 28 de junho, o que gerou uma corrida contra o tempo, sem recursos, com algumas dificuldades de atendimento das necessidades de material e pessoal. Mas, com muito trabalho e força de vontade, oferecemos hoje esta singela amostra da força do Axé.

Um exemplo das dificuldades pode ser observado no cartaz oficial da Páscoa dos Militares, onde não consta a reunião de matriz africana e indígena, sem contar que no âmbito das outras forças (Marinha e Aeronáutica) continua apenas a trina contemplação de católicos, evangélicos e espíritas. Por este motivo, torna-se dever de justiça enaltecer a postura do atual Comandante da 6ª Região Militar, General de Divisão Gonçalves Dias por vir propiciando e incluindo a participação dos cultos de matriz afro-indígenas em todas as atividades religiosas da 6ª Região Militar.


Conclui-se então, que o NEAFRO encontra-se apenas, no início de sua trajetória, pois quem passou por séculos de escravidão e genocídio (africanos e indígenas) e sobreviveram vigorosamente lutando por dignidade até os dias de hoje, jamais serão vencidos.

E é neste contexto de luta pelos direitos à vida, ao respeito e, à dignidade humana que o NEAFRO dedica este momento a todos que, em suas veias correm o sangue negro e o sangue indígena, ou seja, a todos os brasileiros que carregam consigo a contribuição de nossos ancestrais, africanos ou indígenas, que construíram com o próprio sangue o país que hoje chamamos Brasil.

Salvador, 08 de julho de 2011.

Axé, Bahia, Brasil!

domingo, 26 de junho de 2011

Comunidade Marta e Maria

O vídeo abaixo mostra a vista, a partir da Avenida Suburbana, em Salvador na Bahia, do bairro Plataforma.
Este bairro é muito carente e é despovidos da presença do Estado nos quesitos de saúde, educação, segurança e saneamento básico. O índice de violência é considerado alto e a única vez que o Estado se faz presente é com a presença da polícia que na maioria das vezes comete abudos de autoridade na condução de suas ações com pretextos de combate ao tráfico de drogas.

Os jovens dessa comunidade, na sua maioria componentes de população negra, são vitimados pelos assassinatos a tiros ou da polícia ou dos grupos rivais envolvidos supostamente com o tráfico de drogas. Como sempre, os políticos profissionais só aparecem na época das eleições para pedir votos e fazer promesas que nunca se cumprem.

As únicas intituições que ainda procuram fazer algo para aminizar a situação de exclusão das pessoas são as várias igrejas presentes no local (católicas e evangélicas), alguns terreiros de Candomblé que têm sua atuação limitada pelas dificuldades financeiras e um projeto social para jovens que recebe apoio da igreja católica e do Estado, dando oportunidade de prática esportiva aos jovens, funcionado com sérias limitações.

Outras organizações que atuam na comunidade são de caráter informal e fruto do voluntariados de alguns com apoio de outras comunidades religiosas ou laicas, como é a Casa Marta e Maria que apresentaremos logo em seguida.




Vejamos agora uma rápida amostragem da Comunidade "Casa Marta e Maria" que acolhe pessoas em situação de rua em situação de risco de vida. As pessoas são convidadas a conhecer a comunidade e caso se identifiquem com as regras da vida em comunidade, são acolhidas e cuidadas pelas voluntárias.

Alojamento, alimentação, medicamentos, cuidados especiais e muita atenção e carinho são o que encontram as pessoas que residem na Casa Marta e Maria.


sábado, 25 de junho de 2011

Laicidade1 do Estado Brasileiro

Comumente se ouve a afirmação de que o Brasil (um Estado democrático de direito) configura-se como um “Estado laico”. A partir dessa afirmação duas questões poderiam ser elaboradas: O que significa e determina um Estado laico? E, no Estado Brasileiro pode-se realmente afirmar sua laicidade na prática?

A laicidade jurídica de um Estado Nacional refere-se a sua neutralidade, indiferença e independência em matéria religiosa, não adotando religião oficial, mas zelando pela plena liberdade de crenças e cultos. O Estado não-confessional deveria tratar todas as crenças com igualdade, assegurando ainda, a coexistência pacífica entre as diversas religiões respeitando a liberdade destas exercerem seus cultos, assim como, dos grupos que se afirmarem sem religião ou ateus. É bom ressaltar que o Estado laico não pode ser confundido com o “Estado ateísta”, pois este, não admite nenhum tipo de liberdade de crença ou culto.

O Brasil juridicamente torna-se um “Estado laico”, com o advento da República e a edição do Decreto nº 119-A, de 17 de janeiro de 1890, que decretava a separação entre igreja (instituições religiosas) e o Estado, ratificado pela Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891 em seu § 2º, do Art. 11: “Art. 11 – É vedado aos Estados, como à União: § 2º - Estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos” (BRASIL, 1891).

De forma suprema, duas coisas atestam a laicidade de um Estado: Primeiramente a prescrição em sua Lei Magna ou Lei Maior, de princípios que estabeleçam a separação entre o Estado e as religiões. Em segundo lugar, a garantia da plena liberdade de crença e de culto. No caso brasileiro, atualmente, tais princípios deverão ser identificados na Constituição Federal de 1988 (CF 88) e em algumas legislações infraconstitucionais2 .

Entretanto, não bastam os princípios da laicidade do Estado estarem prescritos na Constituição e demais legislações infraconstitucionais, fazendo-se necessário, que o Estado através dos poderes constituídos zelem pela fiscalização e cumprimento de tais determinações constitucionais na prática, tratando da plena liberdade de crença e culto, sem privilegiar, nem cercear os direitos de nenhuma outra religião, filosofia ou de grupos não-religiosos.

Começando a investigar a CF 88 verifica-se no inciso VI, do Art. 5º, que trata dos Direitos Individuais e Coletivos, dentro Dos Direitos e Garantias Fundamentais, os quais são “cláusulas pétreas” (cláusulas que não podem ser modificadas), a seguinte prescrição: “VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e liturgia”. Ainda, complementando a intenção de promoção da garantia da liberdade religiosa, cita-se o inciso VII, do supracitado artigo que expressa o seguinte: “VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. (BRASIL, 1988)

Os incisos VI e VII, do artigo 5º da CF 88, acima citados, retratam a intenção do legislador constituinte em garantir a livre expressão da pluralidade religiosa no Brasil ao tratar a questão religiosa de forma genérica e multiforme, ao tempo que “não” emite vinculação oficial do Estado brasileiro com nenhuma religião específica.


A ressalva a se fazer cai sobre a aplicação prática dos aludidos incisos, que em muitos casos, nem a inviolabilidade à liberdade de crença e de culto (Inc. VI), assim como, a prestação de assistência religiosa da qual alude o inciso VII, são respeitadas, uma vez que se deveria prestar assistência religiosa a civis e militares em regime coletivo de internato de forma que a referida assistência fosse prestada a tantos credos quanto àqueles solicitados pelos internos ou existentes no ambiente coletivo, no caso, uma pluralidade.


Na grande maioria nos quartéis (Forças Armadas e Polícias Militares), por exemplo, tal prescrição não se cumpre, uma vez que só é permitido por legislações internas, assistência religiosa a católicos, evangélicos e espíritas, só havendo concurso para capelão militar para os dois primeiros credos e, ainda, não sendo autorizadas reuniões de outros segmentos religiosos (candomblecistas, umbandistas, budistas etc).

Com tal assistência deficitária, no mínimo os fiéis das demais religiões, como Candomblé, Umbanda, Budismo, Islamismo etc, são tolhidos do direito constitucional, não podendo ser desconsiderada a possibilidade de pessoas de religiões outras serem obrigadas a participarem de cultos religiosos diferentes dos seus.

Outro artigo constitucional que cabe análise é o Art. 19, especificamente em seu inciso I:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (BRASIL, 1988, grifo nosso)

Neste artigo o legislador constitucional teve a intenção de impor limites ao Estado com a finalidade de garantir o livre exercício da pluralidade religiosa dando a interpretação de que subsidiar, financiar, atrapalhar, ou então, fazer acordo (aliança) com representações ou instituições religiosas quaisquer, contraria a ideia de Estado laico, ao tempo que veda todo tipo de relação entre Estado e igreja (religiões).

Entretanto, a expressão “[...], ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”, termina abrindo uma brecha para eventuais precedentes que possam a vir a beneficiar as religiões ou instituições religiosas com maior poder (influência) na sociedade brasileira. Como exemplo pode-se citar o “Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé”, relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado no ano de 2008, e promulgado através do Decreto 7.107 de 11 de fevereiro de 2010, que gerou inúmeras acusações por parte de juristas e intelectuais, de inconstitucionalidade, justamente por ferir o Art. 19, da CF 88.

Algumas posições que contestam o Brasil como Estado Laico criticam a existência no preâmbulo3 da CF 88 a expressão “[...] promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (BRASIL, 1988)
Quanto à questão do preâmbulo constitucional atual, já houve Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)4 sobre a omissão do termo que evocaria a proteção de Deus na Constituição do Estado do Acre, o que levou o Superior Tribunal Federal (STF) a manifestar-se afirmando que o preâmbulo não teria força normativa, não se situando no âmbito do direito constitucional, possuindo configuração apenas político-ideológica do legislador constituinte5 , dessa forma, não teria relevância jurídica e nem seria norma de observação obrigatória. (ALEXANDRINO, 2010).


Mesmo frente à aludida interpretação do STF, não se pode negar a força simbólica que exprime a expressão “sob a proteção de Deus” no preâmbulo constitucional brasileiro associando a Carta Maior aos valores ditos cristão, pois neste caso Deus representa o Deus de cunho judaico-cristão, devendo ter sido imposto ao texto constitucional por força política das bancadas ligadas às instituições religiosas cristãs, perfazendo-se assim, procedentes as críticas sobre o preâmbulo constitucional.

Outra face da configuração laica de um Estado, além de seu ordenamento jurídico seria o caráter laico ou religioso da sociedade. No caso do Brasil é inegável o caráter religioso de sua população de maioria cristã, de acordo com os dados do último censo de 2000, quando cerca de aproximadamente 90 por cento da população foi identificada como religiosa cristã (católico e protestante/evangélico).

Sem desconsiderar o processo de secularização que sofre a população brasileira, não se pode negar a influência dos valores e da moral religiosa, principalmente a cristã, no pensamento e no comportamento das pessoas e por consequência, nas representações políticas do poder na elaboração das leis que regem o Brasil.

Temas diversos tornam-se polêmicos ao serem colocados em discussão com a finalidade de reelaboração da legislação como por exemplo: A descriminalização do aborto; a descriminalização da eutanásia; a equiparação de direitos de casais homossexuais ou homoafetivos aos direitos dos casais heterossexuais; a liberação de drogas ilícitas como a maconha; e os limites da liberdade de expressão6 quando esta fere outros direitos fundamentais da pessoa humana em matéria religiosa.

Quando se analisa essa questão da laicidade do Estado duas coisas têm que ser levadas em consideração. A primeira é a mentalidade cultural ou nível de compreensão de um povo, a qual é formada por séculos de construções ideológicas (linguísticas, religiosas, comportamentais, jurídicas etc) e que não se altera com rapidez e facilidade, pois são formadas num longo processo. A segunda é que somente a elaboração e promulgação das leis, não são suficientes para alterar o pensamento e o comportamento de um povo, sendo necessário um processo que envolve educação, tempo e envolvimento (diálogo) das diversas parcelas da sociedade.

Portando, considerando-se a reflexão feita até aqui pode-se dizer que o Brasil, em termos jurídicos é um país laico, fazendo-se algumas ressalvas ao ordenamento jurídico, a exemplo do ensino religioso, de matrícula facultativa, nas instituições públicas de ensino fundamental, instituído pelo § 1º, do Art. 210, da CF 88 e regulamentado pelo Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)7 , por ser considerado, segundo a lei, parte integrante da formação básica do cidadão, sendo que sobre essa questão pode ser desenvolvida uma complexa discussão que não será possível aqui. (BRASIL, 1996)


Concluindo, por outro lado, a sociedade brasileira é majoritariamente religiosa cristã, estabelecendo assim, sérias dificuldades para se estabelecer uma postura política laica, criando assim, entraves nas propostas de avanços na legislação brasileira. Inúmeros são casos de notória influência dos discursos caracterizados como religiosos sobre questões consideradas seculares pelo Estado, a exemplo do aborto, das pesquisas com células tronco, da união civil entre homossexuais ou homoafetivos, do ensino religioso nas escolas, entre tantos. A superação dessas barreiras, que não deixam de ser temas complexos e polêmicos, dificilmente ocorrerá sem intenso diálogo e incansável negociação política com os grupos conflitantes de tais causas. Diversos são os interesses que alimentam as posturas ideológico-religiosas dos grupos conflitantes, transcendendo o mundo religioso para os espaços econômicos e políticos ligados ao poder. Uma sociedade laica não se constitui por imposição de leis, mas através de um processo de rupturas com os pensamentos e a moralidade estabelecidos, tentando-se uma reconstrução ou reelaboração da vida em sociedade e da participação na vida política do país.

NOTAS

1 Laicidade origina-se de laico que significa leigo, que por sua vez indica aquilo que não é clérigo; estranho ou alheio a um assunto; secular. Laicismo refere-se ao estado ou caráter de laico.(FERREIRA, 2001). Aqui referindo-se ao estado não religioso ou confessional do país.


2 Infraconstitucionais são consideradas todas as demais legislações que não seja à Constituição Federal, uma vez que esta, num Estado constitucionalista é a Lei Maior, Lei Fundamental e Lei Suprema de um Estado, sendo as demais legislações inferiores hierarquicamente.

3 Preâmbulo equivale a prefácio; preliminar (FERREIRA, 2001), no caso da Constituição Federal de 1988, não constitui sua parte dogmática (corpo principal ou permanente de caráter e força jurídica).


4 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um recurso jurídico que visa averiguar a constitucionalidade (se estar de acordo com a CF) de lei ou ato normativo. (ALEXANDRINO, 2010)

5 Legislador constituinte é aquele que atua na elaboração de normas contidas na Constituição Federal, diferenciando-se do legislador que elabora as demais normas. (ALEXANDRINO, 2010)


6 A Liberdade de expressão como outras não é absoluta, pois torna-se limitada diante do confronto com outros direitos. Quando passa a configurar em ilicitudes penais, ou seja, quando implica em crimes prescritos por lei, por exemplo, o direito da liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo, assim, um direito individual não pode implicar num delito, como no exemplo, os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica possuem prevalência sobre os demais. (ALEXANDRINO, 2010)

7 Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


REFERÊNCIAS


ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 5ª ed. São Paulo: Editora Método, 2010, 1053p.

BRASIL. Constituição (1981). Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil. Disponibilizado em: Acesso em 24 jun. 2011.

BRASIL. Decreto-lei nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 12 jan. 2010. Disponível em < http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=6&data=12/02/2010>. Acesso em 25 jun. 2011.

BRASIL. Decreto do executivo nº 119-A, de 07 de janeiro de 1890. Proíbe a intervenção da autoridade federal e dos Estados em matéria religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e dá outras providências. PUB CLBR 1890 V001 PÁG 000010 COL 1 Coleção de Leis do Brasil. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.htm>. Acesso em: 25 jun. 2011.

BRASIL. Lei 9.394, de 23 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em < http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=23/12/1996>. Acesso em 25 jun. 2011.

FERREIRA. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. Mini Aurélio: o minidicionário da língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 2001.

JANCZESKI, Célio Armando et al. Org. Constituição Federal comentada. Curitiba: Juruá, 2010, 768p.












sexta-feira, 17 de junho de 2011

Corrupção de estado e a submissão do povo


É lamentável o que o atual governo, com conivência do Poder Legislativo está tentando (em vias de concretização) emplacar no Brasil. Trata-se da MP 257 que cria o Regime Diferenciado de Contratação (RCD) que legitima a conduta do Governo Federal de manter em segredo os orçamentos públicos destiados às obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

O Procurador Geral da República (PGR) classificou a ação política do Estado Brasieiro de "absurda, escandalosamente absurda", alertando que a sociedade não pode ser privada do acesso à informação sobre a despesa pública. Para o Ministério Público Federal (MPF) tal medida é "inconstitucional" uma vez que possibilitaria driblar a Lei 8.666/90 (lei de Contratos e Licitações), violando assim os princípios da competitividade, isonomia e impessoalidade. Para os partidos de oposição ao governo, a MP abre brechas para a corrupção, denominando a medida de "caixa-preta do governo".

Essa medida é inaceitável para uma nação que se diz séria. Atitudes com essas criam argumentos para aqueles que afirmam que o Brasil não é um país sério, pois o próprio governo, contrariando a Constituição Federal, permitirá que bilhões de reais sejam desviados dos cofres públicos, quebrando ainda o princípio da transparência das contas públicas.

Ora, se quando cumpre-se o prescrito na lei de Licitações e Cotratos (L8666/90), referentes a contratos de valores muito menores do que os do caso em questão (bilhões de reais) dando aos procesos licitatórios a transparência e a fiscalização que a legislação exige, ainda, não raro, o dinheiro público é descaradamente roubado e os culpados, quando julgados, ficam impunes, imagina-se sem conhecimento do orçamento, sem se saber quem executou a obra e qual preço final da mesma?

Resta saber se os demais poderes republicanos, no caso o Poder Judiciário Brasileiro, qual postura adotará diante dessa tentativa de "corrupção de estado", já que houve parecer do MPF de inconstitucionalidade da MP. Basta saber se os "três poderes nacionais" (Executivo, Legislativo e Judiciário) são "independente e harmônicos" entre si ou ao contrário, se são "coniventes e comprometidos" entre sí. Pergunta-se ainda, qual o posicionamento do Tribunal de Contas da União, já que a presidenta informou que a aludida MP foi negociada com este tribunal?

E a sociedade brasileira, o povo, o que tem a dizer disso? O brasileiro, com as devidas exceções, no momento atual pode ser considerado politizado ou como quem está interessado no acompanhamento das políticas governamentais que incidem diretamente sobre a vida das pessoas? A populaçao preocupa-se com essas medidas? Há casos de indignação coletiva em que as pessoas saem às ruas manifestando insatisfação com o governo exigindo mudanças nas políticas públicas? Há tempo dedicado a estas coisas?

A luta pelo sustento que lhe consome dia após dia; a preocupação com a manutenção da casa (alimento, água, luz, telefone, internet, escola, faculdade, prestação do carro etc); as novelas a partir das 18:00 horas; os jogos de futebol televisionados; as festas e divertimentos de finais de semana; a vida sexual; os compromissos religiosos; entre outras atividades da vida privada, estes permitem que o brasileiro reserve um tempo para tomar conhecimento dos assuntos políticos do país, para discuti-los e, ainda, em data posterior manifestar sua opinão em vias publicas?

O que se discute no trabalho, em casa, no centro religioso, nos bares, além, é lógico da novela, do futebol, da vida alheia; dos problemas financeiros? Questões políticas?

Como vai a saúde no Brasil? A educação? A segurança? O custo de vida? A taxa de emprego? Quantas vezes decidiu-se fazer sigilo das despesas orçamentárias em virtude da emergência em fazer investimentos na saúde, na educação, na segurança, em vagas de emprego? A quem interessa essas coisas? Ao povo.

A quem interessa a copa e as olimpíadas? Quem ganahrá muito dinheiro com as obras para a copa e para as olimpíadas? O povo? Os empresários? Os bancos?

quinta-feira, 5 de maio de 2011

DIREITOS HOMOSSEXUAIS OU HOMOAFETIVOS



Está sendo reconhecido pela maioria dos ministros do Superior Tribunal Federal (STF) o “direito à união civil” dos casais homossexuais ou homoafetivos no Brasil. O julgamento está se encaminhando para aprovação de tal direito, que dará aos aludidos casais inúmeros outros direitos, até então desfrutados pelos casais heterossexuais e negados aos casais não-heteros, a exemplo de:

- Unir renda para aprovar financiamentos ou comprar imóveis;
- Fazer declaração conjunta de Imposto de Renda;
- Ser reconhecida a união estável de direito e adotar sobrenome de parceiro;
- Acompanhar parceiro servidor público transferido;
- Herança;
- Inscrever parceiro como dependente de servidos público;
- Ser inventariante do parceiro falecido;
- Receber abono família e auxílio funeral;
- Licença maternidade;
- Licença luto;
- Outros.

Antes da decisão ser finalizada, já há reações das mais diversas. O site do Jornal o Globo On-line, através do link: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/05/cnbb-uniao-entre-homossexuais-a-destruicao-da-familia-924393179.asp, divulgou algumas reações de bispos católicos reunidos na conferência anual da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). Algumas reações radicais, outras mais cautelosas, mas todas enfatizando uma preocupação com questões morais relacionadas ao conceito de família construído a partir da teologia cristã.

Algumas opiniões mais exaltadas chegam a confundir “união estável” com “matrimônio”, este último sendo um sacramento da Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR). Em um de seus comentários diz o site:



“O arcebispo de Maringá (PR), dom Anuar Battisti, afirmou que a união entre homossexuais aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa uma ‘agressão frontal’ à família, fato com o qual a Justiça estará ‘institucionalizando a destruição da família’ ”.

Lamentavelmente, algumas pessoas ainda se acham detentoras de uma “verdade”. Mas esse não é o problema, o problema ocorre quando desejam impor suas “verdades” aos outros, mesmo que tais idéias sejam carregadas de preconceitos e afetem diretamente o direito à dignidade humana do outro, simplesmente pelo fato de serem diferentes, pensarem diferente, e desejarem viver de forma diferente.

Quando será que se construirá uma teologia preocupada com a justiça, o direito e felicidade das pessoas? Quando será que o ser humano será mais valorizado do que a moralidade opressora imposta pelos discursos de dominação e controle social, sejam estes religiosos ou governamentais? Quando abriremos os olhos para a realidade complexa da condição humana?

Os discursos de alguns bispos da ICAR no Brasil, quando associam a homossexualidade a abominação, imoralidade ou desvio moral e, consequentemente, a incompatibilidade com o conceito de “família”, parecem desconhecer ou desconsiderar a própria realidade da igreja a qual representam, onde há inúmeros sacerdotes homossexuais ou homoafetivos, que não tiveram, talvez, outra forma de suportar os preconceitos construídos pela própria teologia cristã na sociedade e foram buscar refúgio, na tentativa de camuflar ou reprimir seus sentimentos e desejos, na vida sacerdotal no seio da igreja.

A grande maioria das vítimas dessa moral cristã “hipócrita” (palavra usada muito por Jesus para apontar alguns religiosos de sua época) e cega, que assumiu o sacerdócio, não conseguiu subjugar seus desejos homossexuais ou homoafetivos e, nem por isso, deixaram de se transformar em excelentes cuidadores (pastores) de gente, constituindo-se em grande exemplos de valores atribuídos à família.

A maioria das igrejas protestantes/evangélicas, também tendem a condenar a homossexualidade com veemência. A moralidade protestante/evangélica pouco difere da católica, com a diferença que havendo uma pluralidade muito grande de teologias e doutrinas independentes nesses seguimentos, algumas denominações elaboram discursos mais tolerantes com viés de respeito à diversidade sexual, no entanto, são discursos minoritários ou casos isolados.

É importante destacar, que entre sacerdotes protestantes e católicos, o discurso condenatório ao homossexualismo ou à homoafetividade não é unânime. Muitos padres, bispos e pastores defendem teologias que reconhecem e respeitam a diversidade humana como obra da criação divina. Mas essas construções por serem de uma minoria, dificilmente chegam ao conhecimento das pessoas e são impedidas de serem colocadas em prática no seio das igrejas institucionais (comunidades).

Em se falando de teologia cristã, gostaria de fazer uma observação: Chamar atenção para uma passagem bíblica contida no capítulo 10, do livro de Atos dos Apóstolos, onde Pedro em um diálogo com Cornélio passa-lhe suas conclusões dos ensinamentos e mensagens divinas, afirmando no versículo 34, o seguinte:
“Então falou Pedro, dizendo: Reconheço por verdade que Deus não faz acepção de pessoas”. É verdade que a citação carece de uma exegese e contextualização, no entanto a mensagem principal do referido texto fica muito próxima do seu sentido literal aqui colocado. Talvez para aqueles que utilizam a Bíblia como fundamento de suas construções teológicas fosse interessante refletir sobre tal mensagem.

Lamentavelmente já ouvi muitos discursos inflamados, principalmente em igrejas evangélicas, onde o pastor exaltava-se no discurso ao pregar um trecho da Primeira Carta aos Coríntios, no capítulo 6, entre os versículos 9 e 10 que diz o seguinte:  “Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus”

Tal texto atribuído ao apóstolo Paulo cai como uma luva para quem deseja justificar e reforçar os preconceitos contra uma série de classificações que carecem de uma exegese mais detalhada, no entanto, tal exegese não tiraria a intenção judaico-moralista da mensagem que contradiz o trecho bíblico supracitado anteriormente (Atos 10, 34). Mas como diz o teólogo Antonio Carlos Magalhães, uma hermenêutica (teoria da interpretação) é uma questão de escolha, de acordo com a finalidade a ser alcançada, por isso, dependendo da intenção, alguns fundamentos bíblicos podem ser exaltados, enquanto outros podem ser isolados.



Para finalizar esta reflexão valendo-me do direito de pensamento, crença e expressão que faço jus, gostaria assim como alguns colegas sacerdotes cristãos, aqui expressar minha escolha hermenêutica, no sentido de defender o direito à união civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, assim como, todos os demais direitos usufruídos por pessoas fruto de uma união entre sexos diferentes. Teologicamente defendo a complexidade da humanidade entendendo que se somos criação de Deus, este nos fez como nós somos, com todas as nossas diferenças (gênero, cor, sexualidade etc), portanto, hetero, homo, bi, trans, seja qual for o prefixo que se dê à sexualidade, todos fazem parte da condição humana que é complexa e estabelecida pela natureza.

O fato de pessoas serem do mesmo sexo ou de sexos diferentes não é importante para a compreensão e a constituição da concepção de família. O que define uma família são as relações, os sentimentos, os cuidados, entre as pessoas mutuamente. A amizade, a consideração, o amor, o desejo, assim como, a antipatia, o desrespeito, o ódio e o desprezo são sentimentos inerentes do gênero humano, não é a sexualidade das pessoas o determinante dessas coisas.

A compreensão e o respeito pelo diferente são essenciais para a prática da justiça, da paz e do amor. Pelo menos é o que pregam as religiões. Difícil é se colocar em prática tais preceitos.


fernando.teologia@gmail.com




domingo, 1 de maio de 2011

NÚCLEO DE ESTUDO DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA E INDÍGENA – NEAFRO



NÚCLEO DE ESTUDO DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA E INDÍGENA – NEAFRO
Nota
15 de abril de 2011

ATIVIDADES RELIGIOSAS ALUSIVAS ÀS COMEMORAÇÕES DA SEMANA DO EXÉRCITO NA 6ª REGIÃO MILITAR



No último dia 15 de abril, como parte das comemorações da Semana do Exército, a 6ª Região Militar (6ª RM), através de sua Capelania (seção responsável pelo Serviço de Assistência Religiosa no âmbito da 6ª RM) promoveu na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), localizada no bairro da Pituba, diversas atividades religiosas alusivas à referida semana. Foram realizados uma missa, um culto evangélico, uma reunião espírita e, pela primeira vez, uma reunião das religiões de matriz africana e indígena com a presença de militares e seus familiares e convidados, reafirmando o reconhecimento e valorização da diversidade cultural e religiosa da população baiana e brasileira, por parte do Exército Brasileiro. O Comandante da 6ª RM, General de Divisão Gonçalves Dias, ao visitar a reunião das religiões de matriz africana e indígena (Candomblés e Umbanda) foi homenageado com a entrega de um cartão de agradecimento pela inclusão das aludidas religiões nas atividades religiosas oficiais das Organizações Militares da 6ª RM.





A cerimonia foi a primeira a constar oficialmente do calendário das atividades religiosas da Capelania da 6ª RM, nas comemorações de datas festivas. Muitos representantes, inclusive sacerdotes e sacerdotizas, do Candomblé e da Umbanda prestigiaram o evento, que também contou com uma comitiva da Secretaria Municipal da Reparação (SEMUR), incluindo o secretário Ailton Ferreira, além de militares do Exército Brasileiro e da Polícia Militar do Estado da Bahia, acompanhados por seus familiares e convidados.

Como oradores foram convidados o Pai Raimundo de Xangô (sacerdote umbandista) e o Pai Eurico Alcântara (sacerdote do Candomblé). O Exército Brasileiro na Bahia, especialmente em Salvador é mais uma instituição que abre suas portas para a consolidação da liberdade religiosa no Brasil.

Dialogando sobre convivência inter-religiosa







A respeito da postagem intitulada "Religiões de matriz africana e indígena na caserna", recebi o seguinte comentário de um amigo colaborador:

“Caro Pastor Fernando Carneiro.

Desejo que me explique se esta comunidade se trata de uma seita ou se vcs são cristãos?
Caso não sejam cristãos, podem desconsiderar o restante do meu comentário e obrigado pela atenção.
Caso o sejam, me expliquem que bases BÍBLICAS esta comunidade tem para as afirmações dadas neste blog e para o seu apoio ao ecumenismo e ao sincretismo religioso.
Desculpe as perguntas, mas, li sobre sua participação em uma marcha contra a intolerância religiosa como representante da igreja evangélica e até onde eu sei a igreja evangélica tem como base Jesus Cristo.
Obrigado.
Fábio Dantas 01 Fev 2011.”

Tentando responder ao amigo e irmão Fábio Dantas, fica a disposição a presente postagem:
 
Irmão Fábio Dantas,


Primeiramente quero pedir desculpas por não ter respondido ou comentado sua colaboração à época da postagem (01/02/11), pois como meu blog raramente recebe um comentário, me passou despercebido seu pronunciamento. Somente percebi que havia seu comentário, hoje (01/05/11) quando realizei a última postagem.

Também gostaria de agradecer por realizar o comentário que agora passará por uma reflexão.

Quanto a sua primeira pergunta, informo que a comunidade da qual participo denomina-se Igreja Evangélica Antioquia, utilizando a sigla IEA, localizando-se atualmente no bairro do Torroró, em Salvador, na Bahia.

Apesar de denominar-se “igreja evangélica”, a comunidade é muito diferente do que a maioria das pessoas conhecem por esse nome, uma vez que tal nome nos leva a pensar no modelo tradicional de igreja do qual estamos acostumados, principalmente as que aparecem na mídia televisiva. Nessa comunidade (IEA), os membros são de diversas denominações cristãs (católicos, evangélicos diversos, protestantes, etc) e também de outras religiões como espíritas, candomblecistas, umbandistas, inclusive pessoas sem religião. Por esse motivo dizemos que é uma igreja no sentido de comunidade e evangélica por tentarmos vivenciar o significado original evangélico (boa nova, acolhimento, fraternidade, etc). Portanto, também nos consideramos cristãos, quando conseguimos exercitar na prática do dia a dia, esses preceitos que acabei de citar. Dependendo do conceito de "seita" que se adotar, pode ser que alguém a denomine assim, pois a comunidade não segue o padrão dogmático tradicional de uma “igreja evangélica de doutrina convencional”. Sabemos que são dos mais diferentes tipos e teologias tais "igrejas". Ficamos confortáveis quando também somos chamados de comunidade alternativa.

Como nos entendemos cristãos, você pergunta quais as bases bíblicas que utilizamos? A Bíblia é um livro muito rico e cheia de passagens que retratam várias orientações de vida em comunidade, algumas positivas, outras negativas. Vejamos algumas positivas.

Uma delas é o “amor” entre as pessoas. São tantas as passagens que falam desse sentimento (humano e divino) que facilmente encontrarás ao folhear suas páginas. Dificilmente algo diferente do amor teria condições de fazer, no mundo em que vivemos hoje, cada um de nós com nossas “verdades”, convivermos de forma harmoniosa, respeitando as diferenças uns dos outros, inclusive as diferenças de crenças ou religiosas, pois quando tratamos destas questões dificilmente conseguimos nos entender e estender as mãos uns aos outros. Seguem algumas passagens que falam do amor (Provérbios 10, 12; Provérbio 10, 17; Jeremias 31, 3; Mateus 24,12; Lucas 11, 42; João 5, 42-43), mas se desejar entender melhor o que nossa comunidade tenta vivenciar, por favor, leia, medite e reflita sobre o capítulo 13 da primeira carta aos coríntios.

Outro preceito bíblico-evangélico é a relação com o próximo, na qual é dito ser o maior dos mandamentos (Mateus 22, 34-40; Marcos 12: 28-34) “Amarás a Deus sobre todas as coisa e ao teu próximo como a si mesmo”, sendo que um mandamento (amar a Deus) não faz sentido sem o outro (amar ao próximo), mas a partir daí se faz uma pergunta: Quem é o nosso próximo? Seriam somente as pessoas da mesma religião que a nossa? Para refletir sobre esta questão seria interessante meditarmos sobre a parábola do bom samaritano (Lucas 10, 25-37), após a meditação cheguemos às nossas conclusões e contextualizemos com os dias de hoje. É um exercício interessante para o entendimento do termo “Evangelho”. Talvez, possamos também, refletir sobre a questão com Gálatas 5, 13-15).

Sobre a marcha da qual participei representando a IEA, que teve a finalidade de afirmar o entendimento da liberdade religiosa no Brasil e protestar contra a intolerância religiosa sofrida, principalmente, pelas religiões de matriz africana (Candomblé e Umbanda), entendo que tem tudo a ver com a mensagem de Jesus Cristo, pois não tenho conhecimento de nenhuma passagem em que Ele pregue a perseguição e a discriminação de outras pessoas por motivos religiosos, pelo contrário, na parábola do bom samaritano (já citada aqui) Ele nos mostra que o nosso próximo, a quem devemos amar e ajudar, é justamente aqueles que tratamos como inimigos ou diferentes por motivos de crença. Basta um olhar mais atencioso para percebermos o que a mensagem bíblica quer nos passar em sua essência. Se analizarmos quem eram os samaritanos e suas relações com os judeus daquela época, talvez cheguemos a um entendimento do que Jesus tenta chamar de "próximo".

Bom! Não posso em um comentário ser muito extenso nas palavras, mas espero que eu tenha contribuído em tentar mostrar minha visão sobre os questionamentos que o amigo e irmão colocou. Mas nem todas as pessoas têm o mesmo entendimento que apresentei aqui, no entanto, outras interpretações devem ser respeitadas, pois partem das experiências pessoais de cada pessoa e a relação destas com Deus.

Para finalizar, deixo a frase construída pela IEA para a caminhada do dia 21 de janeiro de 2011, que é a seguinte:

“A nossa relação com o outro reflete a nossa relação com Deus, uma vez que Deus está em todos nós”.

Mais uma vez, obrigado pela colaboração e um grande abraço. Que Deus lhe abençoe com muita saúde e paz.

Para eventuais contatos meu email é: fernando.teologia@gmail.com






Entrevista com uma adolescente sobre religião



Entrevista com uma adolescente sobre religião


Hoje inauguramos o quadro “Entrevistas da Atualidade” e começaremos entrevistando uma adolescente sobre o tema “religião”.

Fernando: Fale um pouco sobre você. Qual seu nome? Onde estuda? Qual sua idade? Como são seus pais? Onde mora? O que mais gosta de fazer? E quais seus planos para o futuro?





Gabi: Bom, meu nome é Gabriela Galeno. Tenho 16 anos de idade, estudo no Colégio Militar de Salvador e moro no Cabula. Meus pais são um pouco diferentes da maioria dos pais no que diz respeito à religião, apesar de seguirem a risca o padrão quando o assunto não é esse. Tenho uma relação muito boa com eles, mesmo rolando algumas brigas de vez em quando. Deixam-me muito à vontade pra fazer minhas próprias escolhas em determinados assuntos que, normalmente, são impostos aos adolescentes pela nossa sociedade de hoje, como religião e sexualidade. O que eu mais gosto de fazer é sair com meus amigos. Tenho planos de ser muito bem sucedida profissionalmente e economicamente.

Fernando: Você acredita em vida após a morte? O que você acha que acontece depois da morte?

Gabi: Não acredito em vida após a morte. Acho que depois que se morre você vai pra debaixo da terra e tudo acaba. Não acho que existe uma vida fora do “mundo carnal”.

Fernando: Você acredita em Deus? Se acredita, teria como falar como você imagina Deus?
Gabi: Não.

Fernando: Conceitualmente você estabelece alguma diferença entre religião e espiritualidade? Caso positivo, você pode descrever com suas palavras uma coisa e outra?

Gabi: Acho que existe sim uma diferença entre religião e espiritualidade. Espiritualidade, na minha opinião, é o que você sente em relação ao “sagrado”. Religião seria a forma como você expressa essa relação com o “sagrado”.
Fernando: Para o seu pensamento, hoje, sobre religião ou espiritualidade, você acha que recebeu alguma influência de seus pais, amigos ou outras pessoas ou grupos?

Gabi: Apesar dos meus pais me darem muita liberdade para escolher a minha espiritualidade, creio que sofri muito influência deles, por serem pessoas envolvidas com a causa da intolerância religiosa e o respeito à diversidade. Dessa forma, conheço diversas religiões e tipos de espiritualidades, porém, nenhuma delas me atraiu. Meus amigos não têm influência nenhuma sobre esse meu pensamento.

Fernando: Você conhece, participa ou participou de algum grupo de pessoas religiosas? Quais? Relate uma experiência positiva e uma negativa de cada um dos grupos que tenha participado ou participe.

Gabi: Eu já participei de alguns grupos religiosos. Na verdade, até hoje participo. Quando criança, fui católica por convenção de meus pais. Já em outro período da minha criação fui evangélica, também por convenção dos meus pais. Em nenhum desses casos participei por forma espontânea. Hoje em dia, participo de uma comunidade alternativa, uma igreja evangélica que não se encaixa nos padrões de uma igreja evangélica. Em todos os casos há pontos negativos e positivos. No primeiro, acho que a Igreja Católica deveria se renovar mais para atrair pessoas de todas as idades. É uma religião ainda muito fechada a causas atuais. Tradicionalista demais. Assume posições, um tanto que duras, em diversos assuntos como sexualidade, aborto, mulher, política, e ciência. Estamos em pleno século XXI, não vivemos no século passado. Além desse posicionamento muito fechado, acho que a liturgia é uma coisa que me afasta muito da Igreja Católica. Por que eu tenho que rezar o Pai Nosso e a Ave Maria repetidamente por horas? Por que eu tenho que cantar? Por que eu tenho que saber o que falar depois que o padre diz alguma coisa? Por que eu tenho que comer a hóstia? Por que eu tenho que me confessar? Que absurdo! Você tem que confessar os seus “pecados”! É uma forma de dominação! É uma forma de alienação. Todo ser humano tem o direito de fazer da sua vida o que bem entender, sem se preocupar com o que sua religião vai falar! Que espécie de Deus é esse que vai te castigar porque você fez alguma coisa que não está de acordo com o que a Bíblia diz? Até onde eu sei, Deus quer te ver feliz, não é? E não vou nem falar da Bíblia... Acho que a Igreja Católica realiza uma tremenda manipulação de massa. Dita uma forma de conduta que tem que ser feita por todos. Nunca deixaria de fazer alguma coisa que quero por intervenção da Igreja. Eu não me privo de nada. Acho que isso afasta muitas pessoas da Igreja, pois elas não podem ser quem elas são, já que sofrem de retaliação dentro da comunidade. Os que não estão no padrão daquilo que eles querem, são pecadores, e por isso deverão morrer no fogo do inferno. Essa coisa de dualidade nas religiões é outra coisa que me tira do sério. Tudo que não é de Deus, é do Diabo. A Igreja Católica e Evangélica se aproximam bastante no que diz respeito a isso. Todas as outras religiões que não estas, são do demônio. Eu acho que é preciso deixar bem claro o que Jesus pregava na época em que viveu e o que as Igrejas Católicas e Protestantes fazem hoje. Se fizermos isso, conseguimos ver distintas diferenças no discurso. Jesus pregava o amor ao próximo. Jesus falava sobre respeito. Jesus era amor. E o que as Igrejas pregam? Elas crucificam os ditos “diferentes”. Elas se acham tão donas da verdade, que se vêem no direito de apontar as outras religiões como demoníacas. Elas se afastam e fazem tudo o que Jesus queria que não fizessem. Diante de inúmeros casos que confirmam essa teoria, eu me pergunto: Não seria o Diabo o grande crucificado dessa história? Que Deus é esse? Por isso, hoje em dia, participo de um grupo que acho que tenta seguir esses preceitos de Jesus, voltados para o respeito às diferenças. Outras religiões que são demonizadas, como o Candomblé e a Umbanda, são muito mais humanas do que as Igrejas Católica e Protestante, portanto, são muito mais parecidas com a mensagem de Jesus.

Fernando: Você já se pegou pedindo ou agradecendo alguma coisa a Deus?

Gabi: Agradeço várias coisas a Deus. Acho que muito mais por costume e influência do meio. Quem nunca falou “Graças a Deus”? Porém, nunca pedi nada a Deus.

Fernando: Você acredita em espíritos? Já teve alguma experiência?

Gabi: Eu não acredito em espíritos até que apareça um pra mim. Assim como não acredito em Deus, já que nunca o vi. Se um deles quisesse que eu acreditasse neles, certamente que falariam comigo.









quinta-feira, 7 de abril de 2011

Nota de Solidariedade às Vítimas da Tragédia da Escola Tasso da Silveira no Rio de Janeiro

IGREJA EVANGÉLICA ANTIOQUIA (IEA)


Uma Igreja a serviço da fé e da vida



Nota de Solidariedade às Vítimas da Tragédia da Escola Tasso da Silveira no Rio de Janeiro



Neste 07 de abril de 2011 a sociedade brasileira iniciou o dia com a triste e trágica notícia do assassinato de 11 estudantes e mais de 22 feridos na Escola Municipal Tasso da Silveira, no bairro de Realengo, na cidade do Rio de Janeiro.

Em primeiro lugar, em nome dos integrantes e amigo(a)s da Igreja Evangélica Antioquia prestamos nossa solidariedade e pesar às vítimas (mortos, feridos, professores, funcionários, vizinhos e colaboradores) da Tasso da Silveira, como também, a todos os parentes, amigos e à sociedade brasileira de forma geral, pelo lamentável e irreparável acontecimento. Também louvamos a solidariedade de inúmeros anônimos que ajudaram a socorrer as vítimas salvando certamente muitas vidas.

Pedimos a Deus, nas diversas formas de espiritualidade e crenças que ajude às famílias vitimadas a minimizarem a dor e o sofrimento nesse momento de impotência diante da tragédia ocorrida.

Não obstante, solicitamos que as autoridades brasileiras prestem o apoio necessário a todas as vítimas e a seus familiares neste momento de dor, assim como, envidem esforços para o acompanhamento dos sobreviventes diante dos eventuais traumas, consequentes dos episódios de terror e desespero vivenciados.

Também, exigimos responsabilidade, profissionalismo e respeito pelas vítimas, por parte de alguns veículos e/ou profissionais midiáticos (casos isolados) que tentam transformar tal tragédia em sensacionalismo, insinuando que a motivação do atirador (Wellington Menezes de Oliveira) tenha relação com preceitos fundamentalistas religiosos pregados pelo Islamismo, denotando assim, um pré-julgamento sem fundamentação sustentável e de caráter especulativo e preconceituoso.

Tais interpretações jornalísticas que tentam ligar o atirador ao Islamismo ou a outra religião não têm demonstrado interesse em destacar ou levantar a discussão sobre alguns fatos mais reais, a exemplo do estado de saúde mental do atirador, da falha de segurança nas escolas brasileiras, e ainda, a questão da dificuldade de fiscalização na venda de armas e munições no Brasil, para pessoas não possuidoras de habilitação. Poucas emissoras de TV e jornais eletrônicos apresentaram análises iniciais de profissionais como psiquiatras e psicólogos sobre o fato das motivações dos assassinatos cometidos pelo atirador suicida.

Reiteramos, portanto, o pesar e o repúdio pela tragédia da Tasso da Silveira, condenando a forma violenta pela qual foram vitimados os estudantes (tiros na cabeça e no tórax), em sua maioria adolescentes do sexo feminino, e por consequência, suas famílias e toda a comunidade do bairro de Realengo, da cidade do Rio de Janeiro e em geral o povo brasileiro. Também desaprovando as associações da motivação dos crimes a preceitos de quaisquer religiões, devendo ficar a cargo da justiça brasileira, com o apoio de profissionais especializados em saúde mental, a emissão e divulgação de pareceres sobre a chacina em questão.

Que as pessoas possam reencontrar a paz em seus corações angustiados pela dor, pela tristeza e pelo sentimento de impotência diante da morte. E que o governo cumpra o seu papel quanto à assistência às vítimas e às investigações sobre tal barbárie trabalhando para prevenir que tragédias similares possam vir a se repetir.



Pr. Fernando Carneiro



Salvador, Bahia, 07 de abril de 2011.