sábado, 13 de abril de 2013

A liberdade de expressão: do fundamentalismo religioso ao discurso do ódio.

Um fato na política nacional tem chamado a atenção de boa parte da população brasileira: a eleição do deputado-pastor Marco Feliciano, do Partido Socialista Cristão de São Paulo (PSC-SP), que também é pastor fundador da Igreja Assembléia de Deus Catedral do Avivamento, para a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara de Deputados.

Desde a eleição do referido político, grupos organizados sob a égide da defesa dos direitos humanos têm se manifestado publicamente (caminhadas, marchas, reuniões, apitaços, entrevistas, declarações públicas, cartas abertas etc) pela renúncia do pastor-deputado, sem contar, parte da classe artística nacional, instituições religiosas (cristãs e não-cristãs), conselhos de igrejas (CONIC), políticos de diversos partidos, grupos LGBT, grupos ligados aos movimentos negros, entre outros. Tudo isso sem surtir o efeito desejado, pois Feliciano continua na função e já declarou que não renunciará, garantindo-se no fato de que sua eleição atendeu aos ritos regimentais internos da Câmara dos Deputados e não fere, o regimento interno, nem as leis, nem a Constituição Federal.

 Mas qual seria o motivo de tanta rejeição por parte da sociedade, para com o deputado-pastor Marco Feliciano eleito legalmente? Seria pelo fato de ele ser evangélico? Pelo fato de ser pastor? Se fossem esses os motivos, o que levaria outros sacerdotes evangélicos e outras denominações cristãs a pedir a renúncia daquele político?

Parece que o que está em jogo é o conflito de direitos fundamentais. De um lado a “liberdade de expressão” e  de outro lado a “dignidade da pessoa humana” refletida nos direitos das minorias, as quais a CDHM tem a missão constitucional e regimental de proteger. O estopim da crise está no fato de o pastor-deputado ao tempo que exercita sua liberdade de expressão praticar um “discurso agressivo e incitador ao ódio” para com determinados grupos (homossexuais, mulheres, candomblecistas, umbandistas e negros) considerados minoria da população e, portando, objeto dos trabalhos daquela comissão, presidida por Feliciano.
O pastor-deputado tem pregado nos púpitos das igrejas, nos microfones do Congresso Nacional e nas entrevistas para TV e rádios, idéias consideradas discriminatórias contra tais minorias, contribuindo para o desenvolvimento de um discurso do ódio (idéias racistas, homofóbicas, sexistas e de intolerância religiosa). É notório, que o parlamentar em questão, detentor de um discurso fundamentalista-religioso  ultraconservador está a serviço dos interesses da “bancada evangélica” no Congresso Nacional, que organiza-se em vista de uma ação política com interesses específicos de cunho conservador, contra o secularismo do estado, o pluralismo, a racionalidade e o liberalismo, portando-se ainda, como detentores de uma verdade considerada sagrada e superior a qualquer outra lógica.  

Portanto, que tal acontecimento venha servir para a discussão sobre os limites das liberdades, pois estas, não são absolutas, possuem seus limites. No momento que a liberdade de expressão é exercida provocando o desencadeamento ou a incitação ao racismo, aos preconceitos e à intolerância religiosa, referindo-se na maioria das vezes às minorias, esta liberdade transforma-se em “discurso do ódio”, pois configura-se através de palavras que tendam a insultar, intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça,  cor, etnicidade, nacionalidade, sexo, sexualidade ou religião ou que têm a capacidade de instigar a violência, ódio ou discriminação contra tais pessoas”.

Referências bibliográficas:

ORO, Ivo Pedro. O outro é o demônio: uma análise sociológica do fundamentalismo. São Paulo: Paulus, 1996.

TEUN, A. Van Dijk. Discurso e poder. São Paulo: Contexto, 2008.

MEYER-PFLUG, Samanta Ribeiro. Liberdade de expressão e discurso do ódio. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

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